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CRC/SE 000613/O

CONTABILIDADE CONSULTIVA

Tem como finalidade a escrituração de todas as obrigações (principais e acessórias), inerentes a gestão contábil, visando a elaboração das demonstrações contábeis e apuração dos indicadores financeiros mediante a elaboração de balancetes e Balanço Patrimonial de cada exercício. Lembrando que não existe balanço patrimonial sem as informações financeiras.

Infelizmente, ainda existe por aí, inclusive no meio contábil, a ideia equivocada de que somente médias e grandes empresas são obrigadas a possuir Balanço Patrimonial. É um ledo equívoco! Toda empresa, independente do porte, do regime de tributação, inclusive aquelas optantes do Simples Nacional, são obrigadas a ter um balanço patrimonial ao final de cada exercido social. Essa obrigação está prevista em vários dispositivos da Lei nº 10.406/2022 (Código Civil), especialmente no artigo 1.065; no art. 27 da Lei Complementar nº 123/2006, além de previsões infralegais do CFC; da RFB, entre outras.

E, se você quer saber se isso vale para toda empresa, tenta pegar um empréstimo, um financiamento, comprar um veículo financiado e veja o que os bancos vão lhe exigir. E, por fim, saiba que não ter balanço patrimonial é uma infração grave sujeita a autuação do Fisco e este tem a prerrogativa de retroagir no tempo aos últimos 5 anos. E acredite: uma hora você vai precisar dele. E não adianta pensar que só porque você paga a um contador você já tem o bolo (balanço) pronto. Não tem! Não existe Balanço Patrimonial se a empresa não enviou as informações financeiras ao Contador.

Tem como finalidade a escrituração de todas as obrigações (principais e acessórias), inerentes a gestão fiscal da empresa, objetivando a apuração dos impostos a serem pagos pela organização.

Essa é uma área extremamente sensível de toda organização, visto que ela precisa conhecer detalhadamente a legislação tributária para poder cobrar os benefícios fiscais que são inerentes a sua atividade econômica. E acredite: toda atividade econômica tem algum benefício fiscal que raramente é aproveitado pelas empresas. O Fisco, como regra geral, se limita a fiscalizar os contribuintes, o que na minha opinião é um contrassenso, visto que, como órgão público, primeiro deveria dar os exemplos e só então cobrar, contudo, a impressão que ele transmite é de que ele fica na espreita esperando o contribuinte errar para lhe punir severamente, muitas vezes levando pequenas empresas à insolvência e até à falência.

Tem como finalidade a escrituração de todas as obrigações inerentes a gestão da área trabalhista (RH, DP, LT), visando a elabora da Folha de Pagamento e apuração dos impostos a serem pagos pela organização.

O Departamento de Recursos Humanos ou Departamento de Pessoal, também é outra área de toda empresa que exige extrema dedicação daqueles que permeiam as rotinas do dia a dia. E são muitas. Todos sabemos que não existe uma receita pronta para lidar com pessoas, até porque, cada um é universo diferente.

Além disso, a área de RH, fundamentada essencialmente na CLT, conta ainda com uma quantidade imensa de decisões trabalhistas que viraram ou viram jurisprudências, sem contar que existem também as normas infralegais, vários sistemas governamentais que precisam ser alimentados, a exemplo do e-Social, para que os direitos, seja do empregador ou do empregado, sejam rigorosamente cumpridos.

Via de regra, também é neste Departamento que se elabora a folha de pagamento e se esta não for bem planejada, bem executada e devidamente parametrizada de acordo com as previsões legais, especialmente se existir um Plano de Carreiras a ser seguido, ela pode ser comparada a um “saco sem fundos”, ou seja, sairá dinheiro pelo ralo.

Por fim, e muito importante, essa área da empresa precisa conhecer com riqueza de detalhes não somente a legislação, mas também, as decisões judiciais que excluíram a incidência contribuições previdenciárias sobre várias verbas trabalhistas já há bastante tempo (anos), mas que muitas empresas ainda seguem contribuindo sobre essas verbas. Nesse caso cabe recuperação administrativa.

Tem como finalidade a gestão do Quadro Societário das empresas, tais como a constituição, alteração, encerramento, além de controle de prazos e gestão de documentos e informações.

A Gestão Societária é um serviço realizado por nosso Escritório para orientar os nossos clientes nas questões empresariais, realizando tarefas ou indicando a melhor solução para os problemas que possam surgir.

Dessa forma, nossos clientes garantem atendimento às exigências dos órgãos municipais, estaduais e federais, além de obter os registros necessários conforme suas respectivas as atividades econômicas desenvolvidas na empresa e as provas de regularidade da situação fiscal e cadastral junto aos órgãos públicos. Mas, vale ressaltar que esse serviço é importante até mesmo antes de abrir a sua empresa, pois é feito todo o levantamento das documentações necessárias para a formalização da sua empresa e o registro é feito corretamente, pelos nossos profissionais especializados. Entre os serviços que são acompanhados e monitorados na Gestão Societária, estão: a) Consultoria completa na elaboração do planejamento antes de iniciar abertura da empresa; b) Orientação sobre a melhor e menos dispendiosa forma de legalização; c) Instruções personalizadas para ajudar a gerenciar o negócio de maneira adequada; d) Realização de alterações contratuais e cadastro nas repartições públicas e/ou reguladoras; e) Solicitação e acompanhamento de Certidões Negativas e Licenciamentos; f) Levantamento Fiscal e Societário, realizando o diagnóstico de irregularidades e pendências junto aos órgãos Públicos (municipais, estaduais e federais), Junta Comercial, Cartório de Registro, entre outros, visando definir a melhor estratégia para a regularização; g) Procedimentos de abertura e encerramento adotados da melhor maneira possível, realizando a abertura ou baixa das inscrições junto aos órgãos governamentais, Junta Comercial, Sindicatos, etc.

Acompanhamento de prazos para cumprimento de obrigações visando manter as empresas sempre preparadas para qualquer eventualidade cadastral, onde quer que seja, conforme previsto em contrato.

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