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GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL – GTA e e-GTA

AGRONEGÓCIOS

 

O que é a Guia de Trânsito Animal?

 

A GTA é um documento de uso em todo território nacional, utilizado no transporte e em movimentações de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal.

 

Para realizar sua emissão, deve-se cumprir a ordem sanitária de cada espécie e procedência da carga.

 

O estabelecimento de abate ou produtor destinatário podem realizar a emissão e impressão da GTA por meio de autorização do órgão executor de sanidade agropecuária.

 

E quais são os modelos de GTA?

 

Existem dois modelos de Guia de Trânsito de Animal, a e-GTA e a GTA.

 

A e-GTA é uma guia eletrônica, emitida no sistema do serviço oficial e transmitida a uma única base de dados, na qual se pode consultar sua autenticidade.

 

Enquanto a GTA é impressa por meio de blocos, utilizada quando não for possível realizar a emissão da e-GTA. Dessa forma, suas informações são incluídas e transmitidas a uma única base de dados, na qual se pode consultar sua autenticidade.

 

O que fazer nos casos de atualizações cadastrais?

 

O estabelecimento remetente ou o destinatário devem informar aos órgãos executores de sanidade agropecuária quando ocorrer alteração da GTA. Em seguida, essas informações serão inseridas na Plataforma de Gestão Agropecuária.

 

Quais informações devem constar na GTA?

 

No transporte dos animais, devem-se informar os seguintes dados:

 

  • Espécie do animal;

 

  •  Origem da carga (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, símbolo da marca a logo do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do proprietário, nome do proprietário, município e Unidade da Federação – UF);

 

  • Destino da carga (código do estabelecimento, nome do estabelecimento, código da exploração pecuária, CPF/CNPJ do proprietário, nome do proprietário, município e UF);

 

  • Quantidade por sexo e faixa etária; ou categoria; aptidão e produto, quando couber;

 

  • Finalidade do trânsito; observações e código de barras; e

 

  • A identificação do emitente e do local de emissão, assim como as datas de emissão e validade (não há obrigatoriedade da assinatura do emitente).
No transporte de cães e gatos, deve-se emitir a GTA?

 

Não. Para o transporte de cães e gatos, não é necessária a emissão da GTA. Porém, no transporte desses animais, o tutor deve portar atestados sanitários e o atestado de vacinação antirrábica. Esses documentos servem para comprovar a saúde dos animais, por isso, devem ser emitidos por um veterinário registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa de origem.

 

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Fonte Pesquisa: Parceira Econet Editora

Revisão, ampliação e atualização: Zannix Brasil.

 

 

 

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